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Cadastro Ambiental Rural: “descobrindo um novo Brasil”
Terça, 12 00:00: de de 2015

Por Asseessoria de Comunicação - SFB 

A ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, divulgou no dia 06 de maio, em Brasília, os números atualizados do desempenho do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no país, nos últimos dois anos – prazo estabelecido para inscrição de propriedades, com os benefícios previstos no Código Florestal.

Segundo a ministra, quando usada a base de dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os números mostram 97% das áreas passíveis de cadastramento já estão inscritas no CAR.
A ministra explicou, entretanto, que, a partir do andamento do CAR, descobriu-se que a base de dados do IBGE já não representa a realidade da área agrícola no Brasil: “O CAR, portanto, revelou uma nova malha fundiária para o país. Descobrimos um novo Brasil”, disse a ministra.
Esta nova malha é muito maior do que se presumia e, atualizados os dados com base nestas informações, o total da área declarada CAR é de cerca de 82%. “Cadastro Ambiental é, hoje, uma realidade que não tem retrocesso”, comemorou a ministra.

 

Izabella lembrou que o que falta ser cadastrado são as áreas de agricultura familiar do Nordeste e áreas de chácaras de lazer, em torno de cidades grandes, como Rio e São Paulo, por exemplo. Quanto à decisão de ceder mais prazo apenas para a agricultura familiar para cadastramento com os benefícios previstos no Código Florestal, conforme Medida Provisória N°724/2016, a ministra foi enfática. “O Código Florestal trata os diferentes com diferenças, e os agricultores familiares precisam desta atenção”, disse Izabella Teixeira.

 

Pacto de boa fé

 

O diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, destacou a importância do pacto que foi tacitamente firmado entre os proprietários/possuidores rurais e os poderes públicos, na medida em que o cadastramento é declaratório: “Percebe-se a boa fé com que os proprietários estão aderindo ao CAR, quando vemos que 51% dos inscritos pedem adesão aos Programas de Regularização Ambiental. É o mesmo que dizer ‘devo, não nego, e quero pagar’”, avaliou Deusdará.

 

Benefícios para o bolso


         Raimundo Deusdará lembrou que, com o CAR concluído, o proprietário rural poderá ter benefícios, caso tenha excedente da área de cobertura nativa exigida por lei: "A ideia é, com o CAR identificando, por exemplo, um excedente de vegetação nativa, e confirmando que este excedente existe, se tenha um programa de remuneração deste ativo florestal, ou por Cota de Reserva Ambiental (CRA), ou por um programa de produtor de água, ou por um benefício em um empréstimo. Enfim: estamos montando um pacote de alternativas para poder remunerar estes ativos florestais”, disse Deusdará.

Atlas do CAR
       

A ministra do Meio Ambiente anunciou, durante sua apresentação, o lançamento do Atlas do CAR. Ali, encontram-se as informações colhidas pelo CAR até agora, como a área cadastrada, Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa e nascentes. Raimundo Deusdará destacou que o Atlas traz um retrato nunca antes vistos do país. “O que aparece ali não é só suposição. Cada informação tem nome, endereço e CPF”, declarou o diretor.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro / http://www.florestal.gov.br/snif/noticias-do-sfb/cadastro-ambiental-rural-descobrindo-um-novo-brasil