De acordo com o decreto Nº 001/2015, o prefeito municipal de Frederico Westphalen, Roberto Felin Junior, determina que a partir do dia 2 de janeiro de 2015 fica estabelecida a dispensa de Certidão de Licenciamento para abertura, registro, alteração e baixa de pessoas físicas e jurídicas, que venham a exercer as atividades que não são encontradas nas resoluções da esfera Federal, Estadual e Municipal.
Segundo o secretário municipal do meio ambiente, Ivan Carlos Viana “ Normalmente o cidadão vem 6 vezes até a prefeitura, entre protocolar e anexar documentos para protocolar novamente. No final de 2014, com a Lei 4.126/2014, se estabeleceu um meio legal de simplificar esse procedimento, sendo regulamentado pelo decreto, desburocratizando o sistema”.
O objetivo do decreto é fazer com que o cidadão protocole o pedido de certidão no respectivo setor e só retorne para retirar o Alvará de Funcionamento. “Quando o cidadão protocolar o pedido de certidão de localização na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, a própria secretaria vai encaminhar para o setor subsequente, pois tudo que queremos é dar agilidade nesses processos, onde o cidadão vem uma vez para protocolar e outra para retirar seu alvará”, acrescenta o secretário.
A Lei 4.126/2014 estabelece a simplificação de processos de abertura, registro, alterações e baixa de empreendimentos. Através do decreto Nº 001/2015 o procedimento foi regulamentado e iniciado pela desburocratização de licenciamentos ambientais. O prefeito de Frederico Westphalen, Roberto Felin Junior, complementa que ” aqueles que querem trabalhar corretamente têm que ter a vida facilitada por parte do Poder Público, e é dessa forma que nós vamos conduzir a partir de agora”.
As atividades que não constam nas seguintes resoluções estão dispensadas de licenciamento ambiental: CONAMA Nº 237/1997; CONSEMA 288/2014 e Decreto Municipal Nº 013/2014. Para conferir as resoluções acesse:
http://www.fredericowestphalen-rs.com.br/downloads/arquivos-meio-ambiente/